No Pará, MPF recorre de sentença que absolveu donos da Pagrisa
Por: Altino Machado
Fonte:Blog da Amazônia
O Ministério Público Federal anunciou nesta sexta-feira (27) que recorreu da sentença que absolveu, no final de 2011, os empresários Murilo, Marcos e Fernão Villela Zancaner, donos da Pagrisa.
Os empresários foram acusados de manter mais de mil trabalhadores em situação degradante em uma fazenda produtora de cana no município de Paragominas (PA). A sentença chegou ao MPF no último dia 13 de janeiro e o recurso foi interposto no último dia 18.
Os trabalhadores foram libertados em 2007 por uma fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, mas o juiz federal José Valterson de Lima, da Vara Federal de Castanhal (PA), não aceitou o relatório dos fiscais do trabalho como prova no caso.
Segundo Valterson, o laudo não tem validade por ter sido produzido antes do processo penal. Com isso, todas as fotos, autos de infração, depoimentos e dados colhidos na época da inspeção foram desconsiderados e a sentença foi de absolvição por falta de provas.
O MPF discorda com o argumento de que, para a validação do laudo, deve ser observada a qualidade técnica e o cumprimento das normas legais, o que estaria presente no caso.
- O relatório foi elaborado por profissionais do Ministério do Trabalho, qualificados para auferir as condições de trabalho e salubridade do ambiente de trabalho – diz o recurso assinado pela procuradora da República Maria Clara Barros Noleto.
Na apelação, a procuradora afirma que os próprios representantes da Pagrisa confirmaram os fatos, mas sempre se referindo como fatos isolados, e que já estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades.
- Tanto é que, após a fiscalização, várias comissões se dirigiram à fazenda e não mais encontraram a nefasta situação relatada nos autos. Os réus correram contra o tempo para apagar os vestígios dos seus crimes, tentando com isso enganar à sociedade. Mas o que deve ser levado em consideração é a contemporaneidade dos fatos delitivos, e não sua posterior modificação, com a suposta adequação aos regramentos legais – acrescenta a apelação.
O MPF pede a revisão da sentença e a posterior condenação dos réus pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e de frustração de direito trabalhista (artigo 203).
Na ação inicial, eles chegaram a ser acusados do crime de perigo para a saúde de outrem (artigo 132), mas o próprio MPF depois do trâmite processual pediu que eles não sejam condenados por essa acusação.
Se forem condenados na segunda instância, os irmãos Zancaner ficam sujeitos a penas que variam entre um a oito anos de prisão, mas as penas podem ser aumentadas até 14 anos pela quantidade de vítimas. A apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.
Os 1064 trabalhadores que foram libertados eram submetidos à condição análoga à de escravo, com jornadas de trabalho exaustivas, condições degradantes, salários abaixo do mínimo, ausência de água potável, instalações sanitárias insalubres, habitações precárias e cerceamento do direito de locomoção.
As vítimas eram obrigadas a executar um corte de cana não usual – corte no olho da cana, feito no ar, que coloca em risco a saúde dos trabalhadores.
Fonte:Blog da Amazônia
O Ministério Público Federal anunciou nesta sexta-feira (27) que recorreu da sentença que absolveu, no final de 2011, os empresários Murilo, Marcos e Fernão Villela Zancaner, donos da Pagrisa.
Os empresários foram acusados de manter mais de mil trabalhadores em situação degradante em uma fazenda produtora de cana no município de Paragominas (PA). A sentença chegou ao MPF no último dia 13 de janeiro e o recurso foi interposto no último dia 18.
Os trabalhadores foram libertados em 2007 por uma fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, mas o juiz federal José Valterson de Lima, da Vara Federal de Castanhal (PA), não aceitou o relatório dos fiscais do trabalho como prova no caso.
Segundo Valterson, o laudo não tem validade por ter sido produzido antes do processo penal. Com isso, todas as fotos, autos de infração, depoimentos e dados colhidos na época da inspeção foram desconsiderados e a sentença foi de absolvição por falta de provas.
O MPF discorda com o argumento de que, para a validação do laudo, deve ser observada a qualidade técnica e o cumprimento das normas legais, o que estaria presente no caso.
- O relatório foi elaborado por profissionais do Ministério do Trabalho, qualificados para auferir as condições de trabalho e salubridade do ambiente de trabalho – diz o recurso assinado pela procuradora da República Maria Clara Barros Noleto.
Na apelação, a procuradora afirma que os próprios representantes da Pagrisa confirmaram os fatos, mas sempre se referindo como fatos isolados, e que já estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades.
- Tanto é que, após a fiscalização, várias comissões se dirigiram à fazenda e não mais encontraram a nefasta situação relatada nos autos. Os réus correram contra o tempo para apagar os vestígios dos seus crimes, tentando com isso enganar à sociedade. Mas o que deve ser levado em consideração é a contemporaneidade dos fatos delitivos, e não sua posterior modificação, com a suposta adequação aos regramentos legais – acrescenta a apelação.
O MPF pede a revisão da sentença e a posterior condenação dos réus pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e de frustração de direito trabalhista (artigo 203).
Na ação inicial, eles chegaram a ser acusados do crime de perigo para a saúde de outrem (artigo 132), mas o próprio MPF depois do trâmite processual pediu que eles não sejam condenados por essa acusação.
Se forem condenados na segunda instância, os irmãos Zancaner ficam sujeitos a penas que variam entre um a oito anos de prisão, mas as penas podem ser aumentadas até 14 anos pela quantidade de vítimas. A apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.
Os 1064 trabalhadores que foram libertados eram submetidos à condição análoga à de escravo, com jornadas de trabalho exaustivas, condições degradantes, salários abaixo do mínimo, ausência de água potável, instalações sanitárias insalubres, habitações precárias e cerceamento do direito de locomoção.
As vítimas eram obrigadas a executar um corte de cana não usual – corte no olho da cana, feito no ar, que coloca em risco a saúde dos trabalhadores.
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