Região Jaguaribana sedia Fórum de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos (CE)

Instalação ocorrerá hoje (07/12),às 14h30, no auditório do MPT, em Limoeiro do Norte


Conhecida por ser uma área de grande concentração de empresas do setor de fruticultura, inclusive com produção voltada para exportação, a região jaguaribana tem se tornado também palco de graves problemas decorrentes do uso abusivo de agrotóxicos.

Em razão disso, será instalado hoje (07/12), às 14h:30min, no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Limoeiro do Norte, o Fórum de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Região Jaguaribana.

A iniciativa está a cargo da procuradora do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão, titular do MPT em Limoeiro do Norte, e da promotora de Justiça Bianca Leal Mello da Silva Sampaio, e conta ainda com apoio do Ministério Público Federal e dos demais membros do MP Estadual na região, além de entidades como a Cáritas.

A criação do Fórum objetiva, conforme a procuradora, proporcionar um espaço para reunir entidades governamentais e não governamentais, além de sindicatos, estudiosos e especialistas, num debate permanente e sistemático de questões relativas aos efeitos nocivos dos agrotóxicos no meio ambiente, na saúde do trabalhador e do cidadão em geral.

“A idéia do Fórum é contribuir na cobrança do cumprimento da legislação por parte dos órgãos competentes e na sugestão de normas locais que aperfeiçoem as já existentes nos níveis federal, estadual e municipal”, acrescenta Geórgia Aragão.

Ela frisa, ainda, que o Fórum será um espaço importante para a socialização de estudos científicos realizados em torno do tema, de modo a subsidiar as ações das entidades engajadas, além do oferecimento de denúncias relacionadas.

Histórico

Em agosto último, durante seminário realizado no Vale Jaguaribano, Geórgia Aragão e Bianca Leal receberam estudo da professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) e médica do Trabalho Raquel Rigotto que aponta a contaminação por agrotóxicos da água oferecida a comunidades da Chapada do Apodi.

A partir de pesquisa iniciada há três anos, foi verificada a utilização da substância tóxica endossulfam, que teve seu uso proibido pelo Ministério da Saúde ainda em agosto último. As 67 páginas do estudo confirmam a constatação de princípios ativos de agrotóxicos em amostras de águas que abastecem as comunidades e caixas d’água na Chapada.

O trabalho da pesquisadora abrangeu oito comunidades (cada uma com cerca de mil moradores) nos municípios de Limoeiro do Norte, Russas e Quixeré.

O estudo epidemiológico da população exposta à contaminação ambiental em área de uso de agrotóxico indicou que a cada pulverização aérea são jogadas nas plantações da região 73.750 litros de calda tóxica.

Entre os principais produtos desenvolvidos pelo agronegócio local estão abacaxi, melão e banana. A professora ressaltou que a proximidade das casas dos moradores em relação às áreas de plantio agrava o risco de contato com o veneno.

Ela citou o caso de um agricultor de 29 anos que, sadio em agosto de 2008, morreu três meses depois, de doença hepática grave. Ele trabalhava na cultura do abacaxi.

Especialistas do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) concluíram que a hepatite foi induzida por substâncias tóxicas.

Números

4º lugar

É a posição do Ceará em número de estabelecimentos que utilizam agrotóxicos no país

US$ 7,1 bilhões

Foi quanto o Brasil transferiu, em 2008, para a indústria química, tornando-se o maior consumidor de agrotóxicos no mundo (673.862 toneladas, equivalente a quase quatro quilos de veneno por habitante).

Memória

Em abril deste ano, o ambientalista José Maria Filho foi assassinado com 19 tiros. Ele era um dos principais líderes do movimento contra o uso de agrotóxicos na região em virtude dos vários danos causados ao meio ambiente (solo, água e ar) e à saúde dos moradores da Chapada do Apodi.

Também havia denunciado a desapropriação de terras de agricultores para a implantação de grandes projetos de irrigação. Os mandantes e executores do assassinato ainda não foram identificados.

Estudo realizado pela Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte sobre a realidade da população que mora na Chapada do Apodi (região jaguaribana do Ceará) apontou aumento na incidência de doenças relacionadas ao uso indiscriminado de agrotóxicos (como câncer e alergias), expulsão de comunidades tradicionais (quem vivem da agricultura familiar) de suas terras, contaminação da água, do solo, dos trabalhadores e dos moradores do entorno das fazendas de produção.

A Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, após intensa luta das entidades locais, chegou a aprovar projeto proibindo a pulverização aérea, mas a proposta não foi sancionada porque empresas instaladas na região teriam ameaçado retirar seus investimentos.

O dia 3/12 é considerado Dia Internacional pelo Não Uso de Agrotóxicos por lembrar a morte de 30 mil pessoas em uma catástrofe na cidade de Bhopal, na Índia, onde, em 1984, 27 mil toneladas de gás tóxico (metil isocianato) escaparam de uma fábrica da norte-americana Union Carbide, o que foi tido como o maior desastre químico da história.

A partir da experiência pernambucana, o MPT instituiu em âmbito nacional o Fórum de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador.

Em Pernambuco, além de vários Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados a partir da instalação do Fórum, a população chegou a promover boicote ao consumo de pimentão, quando o produto foi apontado em estudo da Anvisa como um dos mais contaminados no Estado.

Em 2007, mais da metade das mortes decorrentes de intoxicação por agrotóxicos registradas no Brasil se deram no Nordeste, segundo dados do Ministério da Saúde.

O assunto foi discutido em novembro de 2009, em seminário realizado em Fortaleza pelo Fórum Estadual de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho (Fepmat), coordenado pelo procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações Toxico-Farmacológicas (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, houve, em 2007, 6.260 casos de contaminações por uso de agrotóxicos, com 209 mortes no País.

Mas os dados do Censo Agropecuário de 2006 apontaram, por sua vez, 25.008 casos (número 300% superior), referindo-se apenas às intoxicações agudas (quando o agricultor chega ao hospital com vômitos, diarréias e tonturas). Segundo estimativas do Ministério da Saúde, para cada evento de intoxicação por agrotóxico notificado, há outros cinqüenta não notificados.

Em maio de 2008, o MPT no Ceará lançou, em parceria com o Centro de Informações e Assistência Toxicológica (CIAT) do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e a Superintendência Federal de Agricultura no Ceará, o Manual do Trabalho Rural – Segurança, Saúde e Legalidade no Uso de Agrotóxicos e Acidentes com Animais Peçonhentos.

Em formato de bolso, com 56 páginas, o manual visou orientar técnicos agrícolas e agentes rurais para atuarem como multiplicadores junto aos trabalhadores agrícolas, de modo a reduzir danos à saúde.

Conceito legal de agrotóxico

São considerados agrotóxicos os produtos destinados aos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas; nas pastagens; na proteção de florestas e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Também são consideradas agrotóxicos as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

Dicas úteis

Embalagens vazias de agrotóxicos não podem ser reutilizadas para qualquer fim, mesmo depois de bem lavadas

Veículos utilizados para transporte de agrotóxicos devem ser higienizados e descontaminados sempre que forem destinados a outros fins

Roupas utilizadas na aplicação de agrotóxicos devem ser lavadas com água e sabão separadamente das demais

Exemplos de situações de risco

Emprego de agrotóxicos sem conhecimento adequado dos riscos envolvidos e das técnicas de segurança • Equipamento de proteção individual improvisados ou utilizados incorretamente

Reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos

Limpeza de resíduos de agrotóxicos

Preparação de misturas para aplicação em ambiente fechado

Derrame acidental de agrotóxicos durante a preparação de uma aplicação

O que diz a Lei Estadual Nº 12.228, de 09/12/199

Art. 36 – As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações municipais, cabem:

a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida

b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário

c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita

d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, emitir informações incorretas

e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda

f) ao empregador, quando nã o fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores e dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos

Penalidades possíveis

Advertência; multa; condenação do produto; interdição do produto; inutilização do produto; suspensão de autorização, registro ou licença; cancelamento de autorização, registro ou licença; interdição temporária ou definitiva de estabelecimentos e destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado ou com resíduos acima do permitido.

Saiba mais

(adaptado do site da ANVISA: www.anvisa.gov.br)

1. Lavar os alimentos é suficiente para retirar os agrotóxicos? Não. A lavagem dos alimentos em água corrente só remove parte dos resíduos de agrotóxicos presentes na superfície dos mesmos.

Os agrotóxicos sistêmicos e uma parte dos de contato, por terem sido absorvidos por tecidos internos da planta, caso ainda não tenham sido degradados pelo próprio metabolismo do vegetal, permanecerão nos alimentos mesmo que esses sejam lavados.

2. Há exposição diferente a riscos?

Quem trabalha aplicando agrotóxicos encontra-se em situação de exposição mais grave do que a da população em geral. O equipamento de aplicação costal, utilizado no cultivo do tomate de mesa, não é autorizado para o metamidofós em função da toxicidade para o aplicador.

3. Quais as irregularidades mais comuns?

São as referentes ao uso de produtos não autorizados para determinados alimentos.

4. Quais as conseqüências de se ingerir agrotóxicos?

Se ingerirmos quantidades dentro dos valores diários aceitáveis (IDA) não sofreremos nenhum dano à saúde. Existem estudos que indicam que, se ultrapassarmos essas quantidades, as conseqüências poderão variar desde sintomas como dores de cabeça, alergia e coceiras até distúrbios do sistema nervoso central ou câncer, nos casos mais graves de exposição, como é o caso dos trabalhadores rurais.

Em geral, esses sintomas são pouco específicos, não sendo possível determinar a causa baseado apenas na avaliação clínica.

Tudo isso vai variar de acordo com diversos fatores, tais como o tipo de agrotóxico que ingerimos, o nível de exposiçà £o a estas e outras substâncias químicas, a idade, o peso corpóreo, tabagismo, etc.

5. O que é IDA?

É a quantidade máxima de agrotóxico que podemos ingerir por dia, durante toda a nossa vida, sem que soframos danos à saúde por esta ingestão.

Esta quantidade máxima de ingestão permitida é calculada para cada Ingrediente Ativo - IA (substância principal da formulação do agrotóxico), expressa no valor que chamamos de IDA (Ingestão Diária Aceitável), medida em miligramas de IA por quilo de peso corpóreo da pessoa que o ingere (mg/kg).

6. O que é LMR?

O limite máximo de resíduos (LMR) é a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim, oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo.

7. O que pode ser feito pelo consumidor para diminuir a ingestão de agrotóxicos?

Optar por alimentos certificados como, por exemplo, os orgânicos, e por alimentos da época, que a princípio necessitam de uma carga menor de agrotóxicos para serem produzidos.

A orientação é procurar fornecimento de produtos com a origem identificada, pois isto aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com a adoção das boas práticas agrícolas.

Deve-se ainda realizar os procedimentos de lavagem para reduzir os resíduos de agrotóxicos presentes na superfície dos alimentos.

8. Água sanitária remove agrotóxicos dos alimentos? Até o momento a Anvisa não tem conhecimento de estudos científicos que comprovem a eficácia da água sanitária ou do cloro na remoção ou eliminação de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.

Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos.

Sistema de Registro de Agrotóxicos no Brasil

A Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7.802, de 11 de julho de 1989, estabelece que os agrotóxicos somente podem ser utilizados no país se forem registrados em órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

Neste sentido, o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamentou a Lei, estabelece as competências para os três órgãos envolvidos no registro de agrotóxicos: Ministério da Saúde (MS), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Ministério do Meio Ambiente, através do Ibama.

O Ministério da Saúde por meio da Anvisa é o responsável, dentre outras competências, pela avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, e junto com o Mapa, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal.

A Anvisa também deve estabelecer o limite máximo de resíduos (LMR) e o intervalo de segurança de cada ingrediente ativo de agrotóxico para cada cultura agrícola.

Conforme o art. 2º, inc. VI do Decreto 4074/2002, cabe aos três Ministérios, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que indiquem a necessidade de uma nova análise de suas condições de uso que desaconselhem o uso dos produtos registrados, ou, ainda, quando o país for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos.

Fonte: Assesoria de Imprensa da PRT 7a. Região

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